A obrigatoriedade quanto ao cumprimento da norma 16.280 da A.B.N.T (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a partir de 18/04/14, representa um grande avanço no que se refere a estabilidade estrutural de edifícios verticais.
Nos últimos anos ocorreram no Brasil diversos acidentes estruturais, causando não somente prejuízos materiais como perda de vidas, fatos que poderiam perfeitamente ser evitados se houvesse consciência dos riscos inerentes a reformas e conservação de edifícios.
Culturalmente o Proprietário do imóvel acredita que tem o direito de efetuar quaisquer modificações sem a anuência do Síndico e sem a contratação de um profissional habilitado, efetuando assim, por desconhecimento, diversas modificações sem o devido cuidado e pondo em risco não só a estabilidade de sua unidade autônoma, mas de todo o edifício.
Agora, com a exigência da apresentação de um projeto de reforma elaborado por um Engenheiro ou Arquiteto, devidamente acompanhado pela A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica), o Sindico tem a incumbência de analisar essas documentações e aprovar previamente as reformas, tendo assim o devido controle sobre as modificações realizadas nos apartamentos e autonomia para intervir ou paralisar reformas não informadas, tendo amparo legal para acionar a justiça comum se necessário.
Roberto Ramos Assunção
Engenheiro Civil
Perito em Engenharia
Membro titula do IBAPE